Processo Digital - Saiba um pouco mais.

O Procedimento Eletrônico é uma realidade implacável e o Poder Judiciário a busca como uma saída para a sua reestruturação administrativa, a fim de produzir justiça de forma mais rápida combinada com efetividade do processo. Neste sentido, o discurso de abertura do Ano Judiciário de 2007 da então Presidente e Ministra do STF, Ellen Gracie, que assim se pronunciou:

Assim, a utilização dos recursos tecnológicos significará racionalização e redução drástica de tais tarefas,
permitindo aos magistrados dedicarem-se, verdadeiramente, às criativas tarefas de construção das soluções para os litígios que lhes são submetidos




Contudo, ao se trabalhar o conceito de efetividade do processo, há que se desenvolver outros caminhos além da celeridade do processo que, por si só, não gera melhor satisfação do seu escopo social, qual seja, a pacificação dos conflitos. Vale lembrar a lição de Ilustre Cândido Rangel Dinamarco:

Processo efetivo não é apenas o que rigorosamente atue a vontade concreta do direito, mas o que seja capaz de
cumprir bem os escopos do sistema, vistos em conjunto e compensadas certas deficiências por outras vantagens.
O processo que chegue ao ideal de segurança jurídica com razoável celeridade, eliminando o conflito,
é eficaz e legitimado pela utilidade social, ainda que falho do ponto-de-vista jurídico.


É neste duplo sentido de celeridade com pacificação social que o Procedimento Eletrônico poderia ser uma arma eficaz para a melhor aceitação dos jurisdicionados com o processo decisório do Judiciário, o que o legitimaria face aos desafios atuais.

E as conquistas são evidentes, pois os trâmites processuais são muito mais céleres. As maiores dificuldades enfrentadas nos cartórios são as chamadas filas eletrônicas.

Que consistem em ordem de andamento digital, onde o processo, após qualquer nova juntada, ou procedimento, é direcionada a uma fila para ser apreciada. Ocorre que em diversos casos as filas estão sendo um entrave no Judiciário.
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